Demissão por justa causa: o que você recebe?
A demissão por justa causa é uma situação delicada tanto para o empregador quanto para o empregado. Quando um funcionário é demitido por justa causa, significa que ele cometeu uma falta grave, prevista em lei, que justifica a rescisão do contrato de trabalho sem o pagamento das verbas rescisórias.
As faltas consideradas graves que podem levar à demissão por justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT e incluem, entre outras situações, o roubo, a embriaguez no trabalho, a insubordinação e a violação de segredo da empresa.
Se você foi demitido por justa causa, é importante saber que, nesse caso, você não terá direito a receber o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, o seguro-desemprego e a liberação do FGTS. Além disso, o empregado demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS e à indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.
No entanto, mesmo em caso de demissão por justa causa, o empregado tem direito a receber as verbas trabalhistas já adquiridas, como o saldo de salário, as férias vencidas e o 13º salário proporcional. Além disso, o empregado demitido por justa causa tem direito ao saque do FGTS depositado durante o período de trabalho.
É importante ressaltar que, em caso de demissão por justa causa, o empregado pode contestar a decisão na Justiça do Trabalho, caso considere que a falta alegada pelo empregador não justifica a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para analisar o caso e buscar a revers