O Que Diz O Artigo 142
O Artigo 142 da Constituição Federal do Brasil trata das Forças Armadas e sua subordinação ao poder civil. Ele estabelece que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República.
De acordo com o Artigo 142, as Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Isso significa que as Forças Armadas têm o papel de proteger o país de ameaças externas e internas, garantindo a segurança e a estabilidade do Estado.
Além disso, o Artigo 142 estabelece que as Forças Armadas são subordinadas ao poder civil, ou seja, ao Presidente da República, que é o Comandante Supremo das Forças Armadas. Isso significa que as Forças Armadas devem atuar de acordo com as diretrizes e os interesses do governo eleito, respeitando a democracia e a legalidade.
Em resumo, o Artigo 142 da Constituição Federal define o papel e a subordinação das Forças Armadas no Brasil, garantindo que elas atuem em defesa da pátria, dos poderes constitucionais e da lei, sempre sob a autoridade do poder civil. É importante respeitar e compreender o que diz o Artigo 142 para garantir o funcionamento adequado das instituições democráticas do país.