Artigo 142 da Constituição

O que é o artigo 142 da nossa constituição?

O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 trata das Forças Armadas do Brasil. Ele estabelece que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República.

Além disso, o artigo 142 também define as atribuições das Forças Armadas, que incluem a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais, a garantia da lei e da ordem, e a participação em operações de paz.

É importante ressaltar que o artigo 142 não autoriza a intervenção militar no país, mas sim estabelece os limites e as responsabilidades das Forças Armadas dentro do Estado democrático de direito.

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